Sustentabilidade para o bem viver: novas agendas para os direitos humanos na America Latina Por Daniel Rubens Cenci, Geciana Seffrin y Monica Stamm

RESUMO: Sustentabilidade e desenvolvimento compõem um debate intenso nos distintos espaços da sociedade contemporânea e é proposto como tema central deste trabalho. No modelo de sociedade, na aplicação da tecnologia, na inovação, na garantia de aproximações interpessoais e internacionais que permitam enfrentar a crise de múltiplas faces que se apresenta por todos os continentes. As dimensões sociais, econômicas, ambientais e culturais farão parte das análises aqui desenvolvidas. O objetivo é analisar a sustentabilidade como direito humano e o acesso ao conjunto de bens que tornam possível viver dignamente. O estudo desenvolve-se através de uma revisão bibliográfica e análise crítica de autores e documentos que trazem novos conteúdos e valores ético/políticos para o desenvolvimento e a sustentabilidade, afastando-se das matrizes tradicionais do desenvolvimento associado ao aumento de riqueza, sem a perspectiva crítica de enfrentar o tema da iniquidade na distribuição da riqueza, no atual contexto capitalista mundial, mas especialmente na América Latina. Neste sentido, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS – compõem os liames interdisciplinares do amadurecimento dos conceitos de sustentabilidade e bem viver, como garantia do direito ao futuro. Insere-se no estudo uma análise sócio/histórica dos direitos humanos na América Latina, com o desafio de amadurecer temas de políticas para os direitos humanos e no campo socioambiental, dando consequência ao Desenvolvimento Sustentável. Como resultados, busca-se identificar outras dinâmicas de sobrevivência para a sociedade, em perspectivas socialmente inclusivas, ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis, promotoras de bem-estar para as presentes e futuras gerações.

1 Introdução

O campo dos debates e dos embates sobre concepções do socioambientalismo e dos conflitos sociais oriundos de problemas de apropriação, uso e exploração dos recursos naturais e dos impactos gerados no ambiente, natural e social, tem como pano de fundo o confronto entre a ciência normal e os demais saberes e práticas sobre a natureza. Da mesma forma, a produção discursiva sobre a sustentabilidade emerge desse quadro de oposição e complementaridade entre os domínios da ciência – seus fundamentos epistemológicos, suas escolas de pensamento, a partir das quais são criados os conceitos e métodos – e os domínios dos demais saberes não científicos, religiosos, culturais, estéticos, políticos, etnoconhecimentos.

Os conflitos sociais e a apropriação, uso e exploração dos recursos naturais possibilitados pela ciência tradicional têm provocado disputa e acirramento entre os diferentes saberes, práticas e costumes sobre a natureza. O progresso como crescimento econômico e o sistema produtivo impactaram continuamente os ecossistemas e biomas ao redor da Terra, mostrando-se um modelo predatório e em vias de esgotamento. Não obstante, há uma sobreposição dos valores e padrões científicos normais, chancelados pelo mercado e a hegemonia econômico-política, que produzem discurso e engajam ferramentas para diminuir, invisibilizar, mascarar e apagar as consequências inerentes desse modelo.

É neste sentido que se compreende a crise ambiental atual como uma crise de base antropogênica e de raízes históricas. Significa dizer que o homem e as escolhas do modelo de desenvolvimento que vem sendo implementado desde a modernidade, e esta, com seu conjunto de paradigmas tendo como única resposta para o homem, o próprio homem e está condicionada ao discurso científico. Significa que as verdades, neste novo período da história nascem da ciência e somente se sustentam à medida que desvelam sua base científica. O imaginário de progresso, de sucesso e de crescimento se fazem, se justificam e se realizam na base científica. Igualmente o antropocentrismo emerge como resposta e como justificação das escolhas realizadas.

Neste sentido o presente trabalho reflete a crise da modernidade nos formatos das externalidades do presente, buscando compreender num diagnóstico mais aprofundado, as causas da crise e, por consequência, encontrar caminhos para o desenvolvimento com processos mais resilientes e sustentáveis, para o homem e para a natureza com a presença do homem.

2 PARA REPENSAR A SUSTENTABILIDADE EM CONTEXTOS PÓS-MODERNOS

Duas filosofias emblemáticas constituem a marca da modernidade: a racionalização e o utilitarismo. Ambas contemporâneas, que se contradizem e se complementam; uma identificada com a Renascença e a outra com a Reforma, uma com a Subjetividade e a outra com o Liberalismo (Touraine). Emerge um sujeito que deverá dar conta de suas escolhas, porquanto agora não está mais sujeito a forças impessoais, ou cumprindo um destino sobre o qual não podia interferir. Então aquela eficácia da modernidade instrumental já não é efetiva, mas tampouco é causa para a rejeição absoluta da racionalidade. Ao contrário, o sujeito moderno emerge mais humano, livre e criativo na crença de que a humanidade agindo em conformidade com as suas leis, avança simultaneamente em direção à abundância, à liberdade e á felicidade. E Touraine pergunta se não seria esta perspectiva uma escolha efêmera em demasia? Uma hiper valorização das demandas mercantis mais imediatas e, portanto, menos importantes? E prossegue perguntando se esta visão não estaria reduzindo a própria sociedade a um mercado, não se preocupando com as desigualdades que ela só faz aumentar, nem com a destruição do meio ambiente natural e social que se acelera?

Tais perguntas tem resposta elucidativa em cada indivíduo, em cada família, em cada bairro, nas nossas cidades, nas nossas listas de compras, nas filas de consultórios médicos, especialmente psiquiátricos, nos assustadores índices de depressão e suicídios que só crescem no mundo todo, nas estatísticas gerais de violência contra os grupos mais vulneráveis da sociedade e em especial, a sedução do consumo, do endividamento e da usurpação do tempo das pessoas para atender a lógica mercantilizada da vida.

Se o moderno nos coloca frente a tantos problemas significa, efetivamente, que não estamos navegando tranquilos sobre as ondas do desenvolvimento e da garantia de presente e futuro felizes, e neste sentido a sustentabilidade surge como um princípio fundamental de orientação para outros modelos de desenvolvimento, resgatando a crença de que outro mundo é possível e denunciando as o conjunto dos impactos negativos que constituem o atual quadro de relações socioeconômicas e socioambientais negativas para grande parte dos cidadão, especialmente latino-americanos.

A modernidade, desde suas origens, desenvolveu-se lutando pela busca da emancipação do sujeito em nome da ciência, rejeitando toda a herança judaico-cristã, o dualismo cristão e as teorias do direito natural que haviam provocado o nascimento das Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão. Passou-se de trevas para a luz, da superação da fé e do sagrado para a certeza das ciências, de submissão ao dogma à razão. No propósito renascentista ressurgia imponente a razão como referência única do saber. Assim, neste novo paradigma, o conhecimento somente tem sentido se provado, se aprovado pela ciência com seus métodos, ritos e instâncias de validação. Com a modernidade, a única resposta para o homem está condicionada ao discurso científico. Significa que as verdades, neste novo período da história nascem da ciência e somente se sustentam à medida que desvelam sua base científica. O imaginário de progresso, de sucesso e de crescimento se fazem, se justificam e se realizam na base científica.

Todavia, tais dimensões se mostram incapazes de colmatar os desejos e prospecções do ser humano, tanto do ponto de vista individual, quanto do ponto de vida coletivo, transformando assim, as certezas em incertezas, as verdades em possibilidades e a realização plena é lançada em novas decepções.

Nietzsche (2002) traduz a profundeza da crise que a modernidade causou ao propor novos referenciais e novos paradigmas de fundamento para a humanidade baseados na adoração da ciência. O desafio posto é de retirar o mais sagrado construto da humanidade que por séculos justificou práticas políticas e religiosas, arrebanhou multidões, suplantando-o por um conhecimento que é pura razão.

As novas bases de sustentação da modernidade se revelam no mundo material e as grandes promessas da modernidade, na ânsia de responder às necessidades humanas, concentram-se nas conquistas da ciência e da tecnologia, e mais recentemente na inovação, impondo um processo crescente de valoração de todas as coisas, num sentido eminentemente materializado. Inicialmente na linguagem marxista, atribuindo valor econômico às coisas pelo tempo de trabalho humano necessário à produção do bem; posteriormente, esvaziando-se deste sentido, à medida que se fundamentava na tecnologia e na ciência, em substituição ao trabalho humano, passando a valorar exclusivamente pela produtividade.

Este novo referencial abrangeu não apenas os produtos da indústria, mas avançou em relação aos bens que não lhe pertencem, especialmente a natureza, coisificando a terra e extraindo tudo aquilo que pudesse ter valor no grande mercado das relações econômicas e sociais, desde as coisas materiais até os saberes que que sustentam comunidades de tradição milenar, invadem e mercantilizam os direitos de autodeterminação dos povos.

Depois de mais de três séculos de discussão sobre o triunfo da razão e o esboroamento das tradições, agora, o esgotamento da modernidade transforma-se em sentimento de angústia e desencantamento do mundo. Vive-se a secularização e a separação entre o mundo dos fenômenos, da técnica, da ciência e o mundo do ser.

Este contexto de crise da modernidade e contemporaneidade, denuncia um conjunto de situações com as quais não pretendemos simplesmente conviver, mas tampouco, temos energias organizadas que permitam dar outros nortes, no curto prazo.

3 A NATUREZA, MERCADORIA E O SUJEITO INDIVIDUALIZADO

A modernidade pode ser identificada ao mesmo tempo com a racionalização instrumental como propugna Popper, o individualismo e a ruptura dos sistemas de totalidade conforme sugere Capra. Esta ruptura se manifesta mais especificamente na diferenciação funcional dos subsistemas – separação entre a política e a religião, a economia e a política, a ciência e a arte, a vida privada e a vida pública – e acarreta o rompimento dos controles sociais e culturais que, antes, por meio da religião e do dogma, asseguravam a permanência de uma ordem. No entanto, não existe modernidade sem racionalização, mas também não existirá sem a formação de um sujeito-no-mundo que se sente responsável perante si mesmo e a sociedade.

A racionalidade instrumental, de um lado, serve como um mecanismo para a organização da produção, a autoridade racional legal, a impessoalidade das leis e a organização do comércio e do estado burocrático. Já a subjetivação, presente nas concepções de homem especialmente desde Nietzsche e Freud, consiste na transformação do indivíduo em sujeito, com o reaparecimento da ideia de construção do homem interior, psicológico, transcendente e subjetivo conforme Touraine.

Touraine, em seu livro Crítica à Modernidade (1994, p. 219) aponta, no entanto, paralelamente à hegemonia da razão, o surgimento de uma consciência do eu, que ele chama de subjetivização, ancorado nos estudos de Freud e nas transformações no pensamento, na filosofia e nas visões de mundo que suas teorias causaram. O autor afirma que “a modernidade triunfa com a ciência, mas também desde que as condutas humanas são reguladas pela consciência […] e não mais pela busca da conformidade à ordem do mundo”. Trata-se do que hoje se denomina consciência crítica, sobre a qual discorrerá Habermas, entre outros.

Assim, com a quebra da tradição e, principalmente, do dogma, com a racionalização, a subjetivização e o entendimento de que “o homem é a medida de todas as coisas” (leia-se o homem como ser completo – corpo e mente – e com suas qualidades e defeitos), ele, o homem, toma posse gradativamente do seu espaço geográfico e histórico. Passa a enxergar-se e a assumir-se sujeito da própria história, libertado.

A ideia de modernidade, baseada apenas na racionalidade, definiu-se como o contrário de uma construção cultural, como a revelação de uma realidade objetiva. Trata-se de um campo no qual é possível identificar a diferença não por seu conteúdo apenas, ou pelo nível referencial da razão, mas principalmente por se tratar de uma época em que não se busca a afirmação e sim a renovação permanente, a adoção do novo como sinônimo de avanço.

Neste sentido, moderno significa anti-tradição, a derrubada das convenções, dos costumes e das crenças, a saída dos particularismos e a entrada do universalismo, ou ainda a saída do estado natural e a entrada na idade da razão. E nesta mesma ordem de ideias articula-se uma “racionalidade econômica e instrumental que molda as diferentes esferas do corpo social: os padrões tecnológicos, as práticas de produção, a organização burocrática e os aparelhos ideológicos do Estado” (Leff, 2001, p. 133).

No entanto, a modernidade, na tentativa de construção de uma consciência coletiva, impõe o esvaziamento de sentido do ser humano enquanto sujeito. A realização se dará a partir do coletivo e no coletivo, os direitos de humanidade serão direitos coletivos. Na sociedade moderna, assim como Deus foi substituído pela ciência, os sábios, os filósofos foram substituídos por juristas, economistas e administradores.

As teses do desenvolvimento passam para a dimensão da capacidade da sociedade de produzir mais e mais, garantindo a partir do processo produtivo, a compreensão de que desenvolvimento e crescimento estão relacionados diretamente à capacidade de aumento da produção com diminuição do trabalho humano, gerando assim um excedente. No mesmo diapasão, a natureza terá uma utilidade para o homem, para o desenvolvimento econômico, sendo a ela atribuído um valor de mercado, pela sua capacidade de gerar produtos de exploração mercadológica.

De um lado, o direito natural constitui, frente aos poderes absolutistas, uma revolução que eleva o indivíduo para o status de cidadão que tem direitos, de outro, constitui fundamento para o individualismo e a competição, sustentáculos da racionalidade econômica.

4 DIREITOS HUMANOS, DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE

Identificadas as características fortes da sociedade moderna ocidental, realizamos um salto histórico significativo, buscando identificar como tais convicções produzidas na modernidade, se fazem presentes nos contextos contemporâneos e concomitantemente, apresentam seus comprometimentos no modelo de desenvolvimento. Norberto Bobbio em sua obra “A era dos direitos” (1992) traça um histórico da incorporação dos direitos do homem, decorrentes de um processo histórico, desde a solene Declaração emanada da Revolução Francesa de 1789. Considerando que sem o reconhecimento destes dos direitos do homem não há democracia, sendo esta última, a condição para a solução pacífica dos conflitos, é sensível a diferença, que não apenas se faz como processo tecno-científico, mas fundamentalmente com a presença do cidadão, com a sua participação. Nesse passo, o autor considera que os direitos humanos não são imutáveis, e se moldam de acordo com as necessidades da sociedade. Ademais, o autor considera a importância de garantir tais direitos, para impedir que apesar das solenes declarações de direitos, estes sejam, constantemente, violados.

Em o “Tratado universal dos direitos humanos” (1997), Cançado Trindade discorre sobre a formação e consolidação do direito internacional dos direitos humanos; as Conferências Mundiais sobre Direitos Humanos, a consonância entre direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados; a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais; a interação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos. Na visão deste autor, o direito internacional dos direitos humanos é um “direito de proteção”, marcado por uma lógica própria, pois busca salvaguardar os direitos dos seres humanos e não dos Estados. É, nesse sentido, um instrumento para a amparo aos mais “fracos” em toda e qualquer circunstância, tanto no plano interno quanto no plano internacional. Nesse alinhamento, os grupos sociais mais vulneráveis são os considerados mais suscetíveis, já que, constantemente, são vítimas de desprezo, violência e violação de seus direitos humanos, já que, o reconhecimento de seus direitos transcorreu uma singular trajetória, sendo a afirmação algo recente e que requer efetividade.

Douzinas, em “O fim dos direitos humanos” (2009) analisa de maneira crítica os principais elementos formadores dos direitos humanos e os pensadores que contribuíram para a compreensão e crítica destes direitos. Ao dissertar sobre o fim dos direitos humanos, relaciona-os com sua finalidade, e não com sua finitude. Nesse passo, tece críticas sobre as declarações universais de direitos humanos, já que estas não contemplam a cultura e a sociedade particular. Ademais, o autor discorre sobre o “outro” e a importância de reconhecimento dos direitos daquele que é julgado diferente, do estrangeiro da comunidade. Neste sentido, a obra contribui para refletir sobre as particularidades dos povos indígenas e a lacuna estabelecida nos documentos legais, que deixam de analisar a diversidade cultural. Além disso, ao referenciar sobre o outro, é importante para a relação dos indígenas em espaços urbanos, já que tidos como “diferentes”, muitas vezes tem seus direitos humanos ameaçados pela população local, que ao não os reconhecê-los na diversidade, acabam por desmerecê-los.

Joaquín Herrera Flores na obra “Teoria Crítica dos direitos humanos: os direitos humanos como produtos culturais” (2009), defende a ideia do relativismo cultural dos direitos humanos, rompendo com a teoria dominante, que os define como universais. Segundo o autor, as culturas hegemônicas tendem a fechar-se entre si, considerando o outro como: incivilizado, bárbaro e invasivo. Dessa forma, o relativismo cultural, oportuniza enxergar o outro apenas como o diferente, não estando mais passível de ser colonizado, mas compreendendo o outro, como aquele que no decorrer da história seguiu caminhos diferentes para conquistar o seu espaço e sua dignidade.

Amartya Sen na obra “Desenvolvimento como liberdade” (2000) considera que o desenvolvimento é concebido como um processo de expansão das liberdades reais de que as pessoas gozam. A ampliação do conceito de liberdade é simultaneamente o fim primeiro e o principal meio do desenvolvimento, de modo que, o desenvolvimento requer que as principais fontes de privação de liberdade sejam removidas, ou seja, requer a superação: da pobreza e tirania, da carência de oportunidades econômicas e destituição social e sistemática, da negligência dos serviços públicos, da intolerância ou interferência excessiva dos Estados repressivos.

Neste sentido, a finalidade do desenvolvimento é a promoção do bem-estar da pessoa, onde o valor próprio da vida humana vincula-se ao fato de que certas coisas têm valor em si mesmas, ou seja, manter-se livre de doenças evitáveis, sobreviver à morte prematura, estar bem nutrido, participar da vida social, como membro ativo da comunidade, ser livre em suas atitudes e ter possibilidades de desenvolver suas potencialidades.

Mark Hathaway e Leonardo Boff em “O Tao da Libertação Explorando a Ecologia da Transformação” (2012), afirmam a necessidade de se repensar acerca do desenvolvimento, já que este, aliado ao novo capitalismo global provocou aumento da desigualdade e da exclusão social, comprometeu instituições democráticas, gerando impacto negativo no meio-ambiente e disseminando o problema da pobreza e alienação. Assim, a proposta dos autores é dissertar sobre o grande desafio do século XXI, qual seja: mudar o sistema de valores atinentes à economia global para torná-la compatível com a dignidade humana e a sustentabilidade. Um dos pontos de destaque do livro é a abordagem sobre o buen vivir, alicerçados nos conceitos de Choquehuanca, chanceler da Bolívia, os autores apresentam esta teoria, que defende que se deve deixar para trás o objetivo de viver melhor, o qual é conectado a ética do progresso e desenvolvimento infinito, para assumir a perspectiva de viver bem, sustentada na ética da suficiência.

Os aportes teóricos sobre Direitos Humanos e Desenvolvimento são importantes para estabelecer articulações entre as teorias do Desenvolvimento e o Bem Viver. O reconhecimento e respeito aos direitos humanos são fundamentais para a compreensão da descolonialidade, já a abordagem sobre desenvolvimento se faz necessária para corroborar a premissa de que é necessário ser pensado um novo modelo de desenvolvimento.

Assim, a trajetória de afirmação dos direitos humanos, tanto internacional quanto nacional, se fez pertinente para situar que a colonização abalou as bases materiais e imateriais das comunidades locais, especialmente decorrentes da colonização na América Latina, que em sua grande maioria, foram fundadas em valores da solidariedade e da comunidade. Dessa forma, após a apresentação dos aportes teóricos, verifica-se que a análise de temas que versam sobre cultura, identidade, cosmologia, natureza, direitos humanos e desenvolvimento servem de suporte para a compreensão da temática em estudo. Por fim, os direitos humanos são presentes nas reivindicações por uma boa vida, no mesmo sentido que analisar temas sobre desenvolvimento é pertinente, já que, o buen vivir orienta para um novo modelo de vida pautado em relações mais igualitárias e justas, um modo de vida orientado por práticas tradicionais que não guardam conexões com o padrão capitalista de desenvolvimento.

Cumpre destacar que a garantia institucional e formal da imprescindibilidade dos direitos, não é capaz de efetivar a concretização do desenvolvimento como direito humano, tampouco pelo viés intercultural. Já que, o discurso oficial dos direitos humanos no território americano não repercutiu transformações reais nos diferentes contextos de violação, o que consiste numa flagrante ilustração da colonialidade orientadora da história latino-americana com relação aos direitos humanos.

O desenvolvimento é concebido assim, como um processo de expansão das liberdades reais de que as pessoas gozam. A ampliação do conceito de liberdade é simultaneamente o fim primeiro e o principal meio do desenvolvimento. Neste sentido, Sen (2000) considera que, o desenvolvimento requer que sejam removidas as principais fontes de privação de liberdade: pobreza e tirania, carência de oportunidades econômicas, negligência de serviços públicos, bem como a intolerância ou interferência excessiva de Estados repressivos. Diante do aumento sem precedentes da imponência global, um grande número de pessoas (talvez à maioria) tem suas liberdades elementares negadas, as quais, às vezes relacionam-se diretamente coma pobreza econômica, que tira das pessoas a liberdade de saciar a própria fome, de acesso à água tratada, saneamento básico e medicamento para doenças tratáveis, que tira a oportunidade de viver em um local apropriado.

Entretanto, países ricos promoveram um discurso contraditório e confuso, e com lapsos de lucidez, que culminou no desenvolvimento sustentável. Os propósitos do desenvolvimento sustentável em grande parte visam perpetuar as condições de existência e manutenção da velha indústria, seus serviços e produtos. A ideologia dominante ratificou o conceito através de recursos midiáticos e políticos que, combinados ao fator hegemônico da economia, daria um tom de que o mero crescimento econômico resolveria, a posteriori, os problemas da ordem socioambiental. Significa que para uma mudança efetiva não é possível seguir repetindo práticas de impacto profundo no ambiente e ao mesmo tempo produzir discursos de sustentabilidade.

Enfim, corrobora-se com o projeto da modernidade sintetizado por David Harvey, segundo o qual a razão instrumental e técnica, favorecia o sistema produtivo, o consumo de mercadorias em massa, a padronização de costumes e interesses, a universalidade cultural com finalidade de racionalmente manter a ordem das estruturas sociais em nome da expansão do imperialismo do capital. (HARVEY, 1998). Implantou-se modelos de aceleração e reconfiguração deste sistema na denominada globalização, com a qual pouco sabemos lidar e enfrentar suas mazelas.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Difícil de concluir um estudo de rápidas laudas de caracterização de uma crise da racionalidade moderna para vislumbrar outros mundos possíveis. Admitir que o conhecimento moderno, fragmentado e limitado a especificidades e especialidades é fundamental, porém insuficiente. A diferente proposta da interdisciplinaridade pode contribuir enormemente para e construção de sociedades sustentáveis em todas as esferas do âmbito conhecimento e da governança das relações no campo público e privado.

A feitura de políticas públicas que fortaleçam a ação do interesse público e coletivo, do patrimônio público, dos bens ambientais e valorização e reconhecimento de outros saberes devem ser costurados para diminuir os impactos e externalidades da globalização, da expansão do mercado e do modelo capitalista de produção, tanto sobre o ambiente e suas inerentes possibilidades de renovação, bem como, a reinvenção do ser humano e da necessária convivência com solidariedade e corresponsabilidade com o ambiente e com o semelhante.

Partir do pressuposto de que realmente no campo da ciência ocidental não há grandes inovações a fazer e que é preciso um outra maneira de produção científica, aberta para o multicultural, que traga colaborativamente ciências das diferentes partes do mundo compondo ‘mosaicos outros matizes e outras formas de fazer ciência, que superem os paradigmas da modernidade, para buscar outras contemporaneidades, na apenas de globalização ou disputas econômicas e políticas, mas de uma cultura mundo, ou seja, inter-relações que acontece entre as pessoas, que sejam definidas pelos grupos sociais menores ou de maior articulação, por outros campos de interesse, não ditos e nem dados, pelos poderes constituídos na modernidade .

O modelo de desenvolvimento tem se mostrado um processo contínuo e em aceleração, devastador implacável da natureza, destruindo e deteriorando o habitat natural, sem se preocupar com as consequências nocivas de seus atos danosos no presente e futuro. A preservação ambiental e o cuidado com o entorno é uma necessidade, ainda que o tema tenha passado a ter visibilidade global, resultando num certo esverdear de Tratados, Acordos e Protocolos Internacionais e das Constituições da maioria dos países, carecendo porém, de processos de produção que tenham como princípio fundamental a Sustentabilidade e a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado, para presentes e futuras gerações.

A participação da sociedade deve estar no debate de temas relacionados à crise ambiental hoje existente, assim como a necessidade da busca contínua por alternativas e soluções para o problema da grave degradação ambiental, alcançando o estilo de vida com as mudanças fundamentais do paradigma do lucro para o bem viver.

Referências

  • BAUDRILLARD, Jean. A transparência do mal: ensaio sobre os fenômenos extremos. Campinas: Papirus, 1990.
  • BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos- nova edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.
  • CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos (Volume II). Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1997.
  • DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. Editora Unisinos, 2009.
  • FLORES, Joaquín Herrera. Teoria Crítica dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
  • HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. 7. ed. São Paulo, Edições Loyola, 1998.
  • HATHAWAY, Mark; BOFF, Leonardo. O tao da libertação: explorando a ecologia da transformação. Petrópolis: Vozes, 2012.
  • LEFF, Enrique. Epistemologia Ambiental. Trad.: Sandra Velenzuela. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2002. 240 p.
  • LEFF, Enrique. Saber Ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Trad.: Lúcia M. E. Orth. Petrópolis: Vozes, 2001. 343 p.
  • NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Genealogia da moral: uma polêmica. Trad. de Paulo César de Souza. São Paulo: Editora Schwarcz, 2002.
  • SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. Tradução: Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
  • TOURAINE, A. Crítica da modernidade. Trad.: Elia Ferreira Edel. Petrópolis: Vozes, 1994.

Notas:

[*] Daniel Rubens Cenci es Pó-Doutor em Geopolítica Ambiental Latinoamericana – USACH; Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento, UFPR; Mestre em Direito, UNISC. Professor do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais e do Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos e do Mestrado em Sistemas Ambientais e Sustentabilidade da Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul – UNIJUI; Coordenador do Grupo de Pesquisa Cidades, Justiça Social e Sustentabilidade; Coordenador do projeto de pesquisa CNPq “O direito ambiental no contexto da sociedade de risco: em busca da justiça ambiental e da sustentabilidade”. Geciana Seffrin es Mestre em Direito – concentração em Direitos humanos pela UNIJUI/RS; Especialista em Direito Público com ênfase no Magistério Superior pela Faculdade Damásio; Advogada, Procuradora Geral do Município de Três Passos/RS. Professora Substituta de Direito no IFFAR, Campus Santo Augusto. Monica Stamm es Mestranda em Direitos Humanos pela UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2014). Bacharel em Direito pela Unijuí (2013).

[**] Ponencia presentada en el marco del Coloquio de Derechos Humanos del Departamento de Derecho UNS llevado a cabo en el mes de abril en 2019 en la UNS.

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